Brasil emite decisão final antidumping sobre tubos soldados de aço inoxidável.

Em 28 de julho de 2025, o Comitê Executivo de Gestão da Comissão Geral de Comércio Exterior (GECEX) emitiu a Resolução nº 764/2025, estabelecendo, em caráter definitivo, a natureza antidumping do produto.tubos soldados de aço inoxidáveloriginários da Índia e de Taiwan (China). A decisão impõe direitos antidumping por cinco anos, com as seguintes taxas:

  • Índia: USD 397,42 – 1.207,06 por tonelada
  • Taiwan (China): USD 1.258,77 por tonelada

Escopo do produto da decisão antidumping sobre tubos de aço inoxidável no Brasil

Tubo soldado de aço inoxidável 304

Os produtos afetados são tubos soldados de aço inoxidável austenítico (em português:tubos de aço inoxidável austenítico), graus 304 e 316, com seção transversal circular, diâmetro externo ≥6 mm (1/4 de polegada) e ≤2.032 mm (80 polegadas) e espessura ≥0,40 mm e ≤12,70 mm. Eles se enquadram nos códigos 7306.40.00 e 7306.90.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A resolução entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Contexto do caso antidumping de tubos de aço inoxidável no Brasil

  • 8 de maio de 2024: A Secretaria de Comércio Exterior do Brasil (SECEX) iniciou uma investigação antidumping após uma denúncia da Aperam Inox Tubos Brasil Ltda. (31 de janeiro de 2024).
  • 25 de novembro de 2024: A SECEX emitiu a Determinação Preliminar nº 67/2024, confirmando as margens de dumping.
  • 12 de dezembro de 2024: A GECEX impôs direitos antidumping provisórios (válidos por até seis meses):

Índia: USD 125,18 – 1.086,35 por tonelada

Taiwan (China): USD 1.132,89 por tonelada.

A decisão final substitui agora as medidas provisórias por obrigações definitivas.


Data da publicação: 11 de agosto de 2025