Política antidumping do Brasil sobre tubos circulares sem costura de aço carbono provenientes da China

Em 24 de julho de 2023, o Comitê Executivo de Gestão da Comissão Geral de Comércio Exterior (GECEX) emitiu a Resolução nº 497 de 2023, proferindo decisão final favorável sobre a revisão de extinção das medidas antidumping sobretubos de aço carbono sem costura(Português: tubos de aço carbono sem costura, de condeuçã (tubo de linha)) originários da China e da Romênia. Decidiu-se manter a imposição de direitos antidumping sobre os produtos em questão, provenientes dos países mencionados, por um período de 5 anos, à taxa de US$ 743,00 por tonelada para a China e US$ 75,11 por tonelada para a Romênia. O produto em questão é um tubo de aço carbono sem costura (tubo de tubulação) com diâmetro não superior a 5 polegadas (141,3 milímetros), utilizado em oleodutos e gasodutos, e refere-se a produtos com o código tributário 7304.19.00.


Data de publicação: 20 de maio de 2025